Programa de Estágio ISBET
O ISBET oferece toda a estrutura para sua empresa contratar estagiários de forma legal, rápida e econômica. Mais de 50 anos conectando talentos às melhores oportunidades.
Solicitar Estagiários
O Programa de Estágio do ISBET está em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, promovendo a inserção de estudantes no mundo do trabalho com suporte completo para as empresas contratantes.
Com o apoio de nossa equipe multidisciplinar — formada por pedagogos, psicólogos, assistentes sociais e administrativos — garantimos uma experiência de qualidade, segura e produtiva para estagiários e empresas.
Nossos jovens talentos, vindos de instituições de ensino de todo o Brasil, trazem inovação, energia e novas perspectivas que impulsionam o crescimento das empresas. Você pode contar com o ISBET para conduzir todo o processo seletivo ou atuar em parceria com seu RH, garantindo agilidade, eficiência e a escolha dos perfis mais alinhados ao seu negócio.
Além de contribuir com a formação profissional dos estudantes, as empresas parceiras que contratam estagiários pelo ISBET promovem responsabilidade social, inovação e desenvolvimento de novos talentos para o seu time.
Solicitar EstagiáriosVantagens
Conheça os benefícios de ter o ISBET como parceiro no programa de estágio da sua empresa.
Estagiários não geram encargos trabalhistas como FGTS, INSS patronal, 13º salário ou férias remuneradas.
Acesso a milhares de estudantes qualificados e motivados, prontos para agregar valor à sua empresa.
Processo seletivo ágil com candidatos pré-triados e documentação simplificada.
Toda a documentação e gestão legal do estágio é feita pelo ISBET, garantindo conformidade com a Lei 11.788.
Forme e avalie profissionais antes de efetivá-los, reduzindo riscos de contratação.
Equipe dedicada para atender sua empresa em todas as etapas do programa de estágio.
O ISBET cuida de toda a documentação e garante que seu programa de estágio esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.
Baixar Guia CompletoProcesso
Um processo simples e transparente para você ter os melhores estagiários.
Preencha o formulário com os dados da empresa e as informações sobre a vaga de estágio.
Nossa equipe seleciona os candidatos mais adequados ao perfil da vaga e os encaminha para entrevista.
Você entrevista, seleciona e nós cuidamos de toda a documentação e formalização do estágio.
Realizamos o acompanhamento pedagógico e administrativo durante todo o período de estágio.
Lei nº 11.788/2008 — Art. 17
Descubra o limite de estagiários de nível médio permitido para o seu quadro de funcionários.
Conforme o Art. 17 da Lei nº 11.788/2008. O ISBET cuida de toda a documentação e garante conformidade legal.
Tabela de referência legal
Comece Hoje Mesmo
Entre em contato conosco e descubra como o ISBET pode ajudar sua empresa a formar os talentos do futuro.
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação.
Podem ser estagiários estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino superior, ensino médio, educação profissional de nível médio, ensino especial ou nos anos finais do ensino fundamental.
A contratação de estagiários traz diversos benefícios: redução de encargos trabalhistas (sem FGTS, INSS patronal, 13º salário ou férias remuneradas), renovação de talentos, formação de profissionais alinhados à cultura da empresa e cumprimento da responsabilidade social.
Para estágios não obrigatórios, o pagamento de bolsa é obrigatório. Para estágios obrigatórios (exigidos pelo currículo escolar), o pagamento é facultativo. Em ambos os casos, o auxílio-transporte é obrigatório.
O número de estagiários é proporcional ao quadro de funcionários: até 10 empregados — 2 estagiários; de 11 a 25 — até 5; de 26 a 50 — até 10; de 51 a 100 — até 20; acima de 100 — até 20% do total.
Sim. O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou proporcional ao período estagiado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
O estágio não obrigatório pode durar no máximo 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiários portadores de deficiência. O estágio obrigatório segue a duração definida pelo projeto pedagógico do curso.
A carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação especial e do ensino médio profissional. Para estudantes do ensino médio regular, o limite é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Sim, desde que as atividades externas estejam relacionadas ao objeto do estágio e sejam previamente definidas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com concordância do supervisor responsável.